O que é trade dress e por que protege além da marca
A marca registrada protege o nome e o logotipo. O trade dress protege o conjunto visual que identifica o negócio ou produto — a combinação específica de cores, formas, layout, embalagem e apresentação que faz o consumidor reconhecer aquela empresa mesmo sem ver o nome. Pense no vermelho específico de um restaurante de fast food, no layout de uma loja de roupas ou na embalagem característica de um produto alimentício.
Trade dress não é sobre copiar um elemento isolado — é sobre copiar o conjunto de elementos que, combinados, criam uma impressão visual única e reconhecível. A cópia que confunde o consumidor é a que viola o direito.
Como a proteção funciona no Brasil
O Brasil não tem lei específica de trade dress, mas a proteção existe por duas vias: o registro de marca tridimensional ou de posição no INPI (que cobre formas e posicionamentos visuais específicos) e a proteção contra concorrência desleal da LPI (art. 195), que proíbe a reprodução de trade dress alheio capaz de causar confusão.
Para a proteção sem registro existir, é preciso provar que o conjunto visual adquiriu distintividade — ou seja, que os consumidores associam aquela combinação visual específica à sua empresa. Isso é provado com pesquisa de mercado, tempo de uso, investimento em comunicação e reconhecimento do mercado.
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Quero proteger a identidade visual da minha empresaQuando acionar a proteção de trade dress
- Quando um concorrente abre estabelecimento com layout, cores e apresentação visivelmente inspirados nos seus.
- Quando um produto concorrente usa embalagem que imita a sua em cores, forma ou disposição visual.
- Quando uma franquia paralela reproduz o ambiente visual da sua operação sem autorização.
- Quando uma campanha publicitária reproduz elementos visuais característicos da sua marca.
O caminho jurídico é a ação de abstenção de uso cumulada com indenização por danos materiais e morais — com pedido de tutela antecipada para cessar o uso imediatamente enquanto a ação tramita.

