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Trade dress: quando a identidade visual da sua empresa é protegível por lei

Núcleo de Comunicação | LEGALIST

10 min
Marcas — Trade dress: quando a identidade visual da sua empresa é protegível por lei

O trade dress é a proteção jurídica da aparência distintiva de um produto ou estabelecimento — cores, embalagem, layout, decoração. No Brasil, essa proteção existe mesmo sem registro formal, mas exige prova de distintividade adquirida.

Pontos-chave

  • Trade dress é o conjunto visual que individualiza um produto ou ponto de venda — protegido pela Lei 9.279/1996 e pelo princípio da concorrência desleal.
  • O INPI permite o registro de marcas tridimensionais e de posição, que cobrem parte do que se entende por trade dress.
  • A proteção independe de registro quando há prova de que o conjunto visual adquiriu distintividade no mercado.
  • Cópia do trade dress concorrente configura concorrência desleal punível civil e criminalmente (LPI, art. 195).
  • O STJ consolidou que a proteção ao trade dress existe no Brasil e pode ser invocada em ação de abstenção de uso.
  • Restaurantes, postos de gasolina, lojas de varejo e embalagens de alimentos são os setores com mais disputas de trade dress no Brasil.

O que é trade dress e por que protege além da marca

A marca registrada protege o nome e o logotipo. O trade dress protege o conjunto visual que identifica o negócio ou produto — a combinação específica de cores, formas, layout, embalagem e apresentação que faz o consumidor reconhecer aquela empresa mesmo sem ver o nome. Pense no vermelho específico de um restaurante de fast food, no layout de uma loja de roupas ou na embalagem característica de um produto alimentício.

Trade dress não é sobre copiar um elemento isolado — é sobre copiar o conjunto de elementos que, combinados, criam uma impressão visual única e reconhecível. A cópia que confunde o consumidor é a que viola o direito.

Como a proteção funciona no Brasil

O Brasil não tem lei específica de trade dress, mas a proteção existe por duas vias: o registro de marca tridimensional ou de posição no INPI (que cobre formas e posicionamentos visuais específicos) e a proteção contra concorrência desleal da LPI (art. 195), que proíbe a reprodução de trade dress alheio capaz de causar confusão.

Para a proteção sem registro existir, é preciso provar que o conjunto visual adquiriu distintividade — ou seja, que os consumidores associam aquela combinação visual específica à sua empresa. Isso é provado com pesquisa de mercado, tempo de uso, investimento em comunicação e reconhecimento do mercado.

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Quando acionar a proteção de trade dress

  • Quando um concorrente abre estabelecimento com layout, cores e apresentação visivelmente inspirados nos seus.
  • Quando um produto concorrente usa embalagem que imita a sua em cores, forma ou disposição visual.
  • Quando uma franquia paralela reproduz o ambiente visual da sua operação sem autorização.
  • Quando uma campanha publicitária reproduz elementos visuais característicos da sua marca.

O caminho jurídico é a ação de abstenção de uso cumulada com indenização por danos materiais e morais — com pedido de tutela antecipada para cessar o uso imediatamente enquanto a ação tramita.

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