Usar uma marca não é ser dono dela: o sistema atributivo brasileiro
No Brasil, diferente de países como os Estados Unidos, o uso comercial de uma marca não cria automaticamente direito de propriedade sobre ela. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996, art. 129) adota o sistema atributivo: quem registra primeiro no INPI tem o direito. Isso significa que uma empresa pode operar com determinado nome por dez anos, construir reputação e investir em branding — e ainda assim ter esse direito questionado por quem registrou o nome antes.
Há apenas uma exceção: a marca 'notoriamente conhecida' (art. 126 da LPI), que tem proteção independentemente de registro. Mas provar que sua marca é notoriamente conhecida no segmento é um processo longo e caro — muito mais caro do que ter registrado desde o início.
Os dois cenários de risco mais comuns sem registro
Cenário 1: um terceiro registra sua marca
Um concorrente — ou um terceiro de má-fé (chamado de 'troll de marcas') — registra o nome que você usa no INPI. Após a concessão, torna-se o titular legal e pode notificá-lo para que cesse o uso. Toda a construção de marca investida ao longo de anos pode ser perdida.
Cenário 2: você descobre que está usando a marca de outro
Sem busca prévia de anterioridade, a empresa pode ter investido anos em um nome que já estava registrado por outro em segmento semelhante. A notificação de cessar e desistir força uma troca de marca que destrói o capital acumulado: clientes, avaliações, histórico de busca, redes sociais.
LEGALIST HUB
Quer ajuda profissional com essa questão na sua empresa?
Quero verificar e proteger minha marcaO processo no INPI: passo a passo
- 1. Busca de anterioridade: verificar se já existe marca idêntica ou semelhante na mesma classe ou em classe correlata.
- 2. Definição das classes: escolher as classes da Classificação de Nice que cobrem os produtos e serviços atuais e futuros.
- 3. Protocolo do pedido: registro no sistema e-INPI com o sinal distintivo e o pagamento da GRU.
- 4. Publicação na RPI: a Revista da Propriedade Industrial publica o pedido, abrindo prazo de 60 dias para oposição de terceiros.
- 5. Exame de mérito pelo INPI: análise técnica do pedido, com possibilidade de recurso em caso de indeferimento.
- 6. Concessão: registro concedido com validade de 10 anos, renovável indefinidamente.
Monitoramento pós-registro: a etapa que é frequentemente ignorada
Registrar a marca é o primeiro passo. Monitorar o mercado e as publicações do INPI para identificar novos pedidos conflitantes é o que garante que o investimento no registro continue protegendo a marca ao longo do tempo.
O prazo para apresentar oposição a um pedido conflitante é de apenas 60 dias após a publicação na Revista da Propriedade Industrial. Perder esse prazo pode comprometer a exclusividade mesmo de uma marca já registrada.

