LEGALIST
Marcas

Colidência de marcas: o que fazer quando outra empresa registrou o seu nome

Núcleo de Comunicação | LEGALIST

11 min
Marcas — Colidência de marcas: o que fazer quando outra empresa registrou o seu nome

Descobrir que um concorrente registrou sua marca no INPI é uma das situações mais críticas para uma empresa — mas há caminhos jurídicos para contestar o registro, desde que os prazos e fundamentos corretos sejam utilizados.

Pontos-chave

  • A oposição ao pedido de registro deve ser apresentada em até 60 dias após a publicação na Revista da Propriedade Industrial.
  • O pedido de nulidade administrativo pode ser apresentado em até 180 dias após a concessão do registro (LPI, art. 168).
  • A ação de nulidade judicial pode ser proposta em até 5 anos após a concessão do registro (LPI, art. 174).
  • Uso anterior e ininterrupto pode ser invocado como fundamento de nulidade — exige prova documental robusta (notas fiscais, mídia, contratos).
  • A hipótese de má-fé (troll de marcas) tem tratamento especifico no INPI e pode agilizar a nulidade do registro indevido.
  • Enquanto a disputa tramita, a empresa pode continuar usando o sinal com a indicação ™ (não registrado), mas corre risco de notificação extrajudicial.

Quando você descobre que sua marca foi registrada por outra empresa

A descoberta pode acontecer de várias formas: uma notificação extrajudicial exigindo que você cesse o uso, uma ação de abstenção de uso ajuizada pelo suposto titular, ou simplesmente uma busca que você realiza antes de expandir. Em qualquer caso, a primeira coisa a fazer é não entrar em pânico e não responder ao suposto titular sem orientação jurídica.

A admissão de que 'você usava sem saber' pode ser usada contra você. Antes de qualquer comunicação com a parte adversa, mapeie sua situação — data de início de uso, evidências documentais disponíveis, histórico do pedido no INPI.

Caminhos para contestar o registro indevido

Oposição (antes da concessão)

Se o registro ainda não foi concedido — apenas publicado na Revista da Propriedade Industrial — há um prazo de 60 dias para apresentar oposição fundamentada. Esse é o caminho mais rápido e menos custoso: o INPI pode indeferir o pedido antes mesmo de conceder o registro.

Pedido administrativo de nulidade (até 180 dias após a concessão)

Se o registro já foi concedido mas há menos de 180 dias, cabe pedido de nulidade administrativo diretamente ao INPI. O prazo é curto e o volume de evidências deve ser robusto.

Ação judicial de nulidade (até 5 anos após a concessão)

Mesmo após os prazos administrativos, a empresa pode ajuizar ação de nulidade do registro perante a Justiça Federal no prazo de até 5 anos após a concessão. A ação é mais demorada, mas é o caminho definitivo quando o INPI nega o pedido administrativo.

LEGALIST HUB

Quer ajuda profissional com essa questão na sua empresa?

Minha marca foi registrada por outra empresa — preciso de ajuda

Prova de uso anterior: o que documentar para contestar

  • Notas fiscais emitidas com o nome da marca desde a data mais antiga disponível.
  • Contratos com clientes e fornecedores que identifiquem a marca.
  • Publicidade impressa e digital com data verificável (prints com metadados, arquivos de internet).
  • Registros de domínio de internet com data anterior ao pedido do terceiro.
  • Declarações de clientes, distribuidores ou parceiros sobre o uso da marca.

Quanto mais antiga e mais extensa for a prova de uso, mais sólida será a contestação. Empresas que guardam sistematicamente seus documentos comerciais desde a fundação têm muito mais chances de vencer uma disputa de marca.

LEGALIST HUB

Quer ajuda profissional com essa questão na sua empresa?

Solicitar uma proposta
Conheça os planos