As principais causas de exclusão — e as que mais surpreendem
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de duas formas: por comunicação da própria empresa (quando ela percebe que deixou de atender os requisitos) ou de ofício pela Receita Federal, Secretarias Estaduais ou Municipais de Fazenda. A exclusão de ofício é a mais problemática — a empresa frequentemente só descobre quando já está fora do regime.
- Estouro de receita bruta: acima de R$ 4,8 milhões no ano-calendário, a empresa é excluída a partir do mês subsequente. Para o ano de início de atividades, o limite é proporcional ao número de meses (R$ 400 mil por mês).
- Débitos fiscais: qualquer débito com a União, estado ou município não regularizado pode levar à exclusão — incluindo parcelamentos em atraso.
- Atividade vedada: exercer atividade proibida pelo Simples gera exclusão retroativa à data de início da atividade proibida.
- Participação em outra empresa: sócios que detêm participação superior a 10% em outra empresa no Lucro Real podem vedar o enquadramento.
- Empresa com sócio pessoa jurídica: Simples não admite PJ como sócio.
- Serviços com substituição tributária: em certos estados, pode haver incompatibilidade com o Simples.
O que acontece no mês seguinte à exclusão
Após a exclusão, a empresa passa automaticamente para o Lucro Presumido (ou Lucro Real, se a receita bruta exceder R$ 78 milhões). A diferença na carga tributária é significativa.
No Simples Nacional, a alíquota efetiva varia de menos de 6% a 19%, já incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS e ISS/ICMS. No Lucro Presumido, a empresa passa a recolher cada tributo separadamente, com alíquotas fixas — e o total pode ser 30% a 50% maior do que o Simples, dependendo do setor.
Além do impacto tributário, a empresa passa a ter obrigações acessórias muito mais complexas: SPED Fiscal, SPED Contribuições, EFD-Reinf, e-Social — exigindo infraestrutura contábil mais robusta e mais cara.
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- Projeção de receita mensal: monitorar o acumulado anual mensalmente para identificar quando o limite está próximo e ter tempo para planejar a saída do Simples.
- Conciliação de débitos: verificar mensalmente se há débitos na Receita Federal, Secretarias Estaduais e Municipais — o portal e-CAC e o Simples Nacional exibem pendências.
- Revisão de atividades: ao expandir o negócio para novos serviços ou produtos, verificar se a atividade é permitida no Simples.
- Monitoramento de parcelamentos: parcelamentos em atraso por mais de 3 parcelas geram exclusão de ofício — manter alerta no vencimento de cada parcela.
- Revisão anual da composição societária: verificar se sócios adquiriram participações em outras empresas que possam vedar o enquadramento.
O que fazer se a empresa for excluída
Se a exclusão ocorreu de ofício, a empresa tem o direito de impugnar a exclusão no prazo de 30 dias da ciência do ato. A impugnação é apresentada administrativamente e pode suspender os efeitos da exclusão até a decisão final.
Se a exclusão foi por superação de receita ou regularização necessária, o caminho é diferente: organizar as obrigações no novo regime, pagar os débitos em aberto (se for o caso) e solicitar nova opção pelo Simples no período de escolha de regime (geralmente janeiro do ano seguinte), desde que a empresa volte a cumprir todos os requisitos.
- Revisar o regime mais adequado: Lucro Presumido ou Lucro Real — dependendo da margem de lucro e do faturamento.
- Ajustar a precificação: a carga tributária maior precisa ser incorporada no preço dos produtos e serviços.
- Reorganizar a estrutura contábil: o novo regime exige mais declarações e mais controle.
- Avaliar reestruturação societária: em alguns casos, a criação de nova empresa para determinada atividade pode ser uma alternativa legítima de planejamento.

