Por que o regime tributário precisa ser revisado todo ano
O regime tributário é escolhido uma vez por ano — mas as condições da empresa mudam constantemente. Faturamento cresce, margem oscila, folha de pagamento aumenta, despesas dedutíveis mudam de perfil. O regime que era ótimo na abertura pode ser o mais caro três anos depois. E como a opção é irretratável para o ano corrente, cada ano sem revisão é um ano potencialmente perdendo dinheiro.
A janela de mudança de regime ocorre normalmente até o final de janeiro de cada ano. Uma análise feita fora desse prazo custa um exercício fiscal inteiro no regime errado.
Simples Nacional: vantagens e o ponto de ruptura
O Simples Nacional unifica oito tributos numa guia única (DAS) com alíquotas escalonadas conforme faturamento e atividade. É vantajoso para empresas menores — mas tem um ponto de ruptura onde a alíquota efetiva supera a do Lucro Presumido, especialmente para serviços no Anexo V.
- Faturamento até R$ 4,8 milhões: Simples Nacional possível.
- Atividades de serviço no Anexo V têm alíquota efetiva mais alta — comparar com Presumido é essencial.
- Fator-R elevado (folha ≥ 28% da receita) permite migrar do Anexo V para o III, com alíquota menor.
- Empresas com sócios PJ não podem optar pelo Simples.
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Quero revisar o regime tributário da minha empresaLucro Presumido: quando a margem real supera a presumida
O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma margem pré-fixada por lei: 8% para comércio e indústria, 32% para serviços em geral. Se a margem real da empresa for superior à presumida, ela paga imposto sobre menos lucro do que efetivamente teve — o que é favorável. Se a margem real for inferior à presumida, ela paga imposto sobre lucro que não teve — prejudicial.
Para empresas de serviços com margens altas (tecnologia, consultoria, saúde), o Lucro Presumido costuma ser mais vantajoso do que o Simples a partir de determinado faturamento. A simulação precisa considerar não apenas IRPJ e CSLL, mas também PIS, COFINS e ISS/ICMS no regime cumulativo.
Lucro Real: quando a complexidade compensa
- Empresas com margem real baixa — o imposto é sobre o lucro efetivo, não sobre margem presumida.
- Empresas em fase de expansão com despesas elevadas e dedutíveis (investimento em estrutura, P&D).
- Empresas com prejuízo a compensar de exercícios anteriores (limite de 30% da compensação por ano).
- Empresas com receita acima de R$ 78 milhões — obrigatório por lei.
A complexidade do Lucro Real exige contabilidade mais detalhada e controles fiscais mais rigorosos — o que tem custo. Mas para as empresas onde se aplica, a economia tributária normalmente supera com folga esse custo adicional.

