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Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime certo para sua empresa

Núcleo de Comunicação | LEGALIST

11 min
Tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime certo para sua empresa

O regime tributário determina diretamente quanto sua empresa paga de imposto — e a escolha errada pode custar centenas de milhares de reais ao ano. Revisitar essa decisão anualmente é uma das mais rentáveis que o empresário pode tomar.

Pontos-chave

  • A opção pelo regime tributário é irretratável para o ano-calendário — a janela de mudança ocorre apenas no início de cada exercício fiscal.
  • O Simples Nacional é vedado para empresas com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões anuais (LC 123/2006, art. 3º).
  • No Simples, a alíquota efetiva aumenta progressivamente com o faturamento — pode superar a do Lucro Presumido em determinadas faixas.
  • O fator-R (razão entre folha de pagamento e receita bruta) pode reduzir a alíquota de serviços no Simples — decisões de RH afetam a carga tributária.
  • O Lucro Real é obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões anuais e para instituições financeiras.
  • No Lucro Real, prejuízos fiscais de exercícios anteriores podem ser compensados com lucros futuros — vantagem relevante em empresas em expansão.

Por que o regime tributário precisa ser revisado todo ano

O regime tributário é escolhido uma vez por ano — mas as condições da empresa mudam constantemente. Faturamento cresce, margem oscila, folha de pagamento aumenta, despesas dedutíveis mudam de perfil. O regime que era ótimo na abertura pode ser o mais caro três anos depois. E como a opção é irretratável para o ano corrente, cada ano sem revisão é um ano potencialmente perdendo dinheiro.

A janela de mudança de regime ocorre normalmente até o final de janeiro de cada ano. Uma análise feita fora desse prazo custa um exercício fiscal inteiro no regime errado.

Simples Nacional: vantagens e o ponto de ruptura

O Simples Nacional unifica oito tributos numa guia única (DAS) com alíquotas escalonadas conforme faturamento e atividade. É vantajoso para empresas menores — mas tem um ponto de ruptura onde a alíquota efetiva supera a do Lucro Presumido, especialmente para serviços no Anexo V.

  • Faturamento até R$ 4,8 milhões: Simples Nacional possível.
  • Atividades de serviço no Anexo V têm alíquota efetiva mais alta — comparar com Presumido é essencial.
  • Fator-R elevado (folha ≥ 28% da receita) permite migrar do Anexo V para o III, com alíquota menor.
  • Empresas com sócios PJ não podem optar pelo Simples.

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Lucro Presumido: quando a margem real supera a presumida

O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma margem pré-fixada por lei: 8% para comércio e indústria, 32% para serviços em geral. Se a margem real da empresa for superior à presumida, ela paga imposto sobre menos lucro do que efetivamente teve — o que é favorável. Se a margem real for inferior à presumida, ela paga imposto sobre lucro que não teve — prejudicial.

Para empresas de serviços com margens altas (tecnologia, consultoria, saúde), o Lucro Presumido costuma ser mais vantajoso do que o Simples a partir de determinado faturamento. A simulação precisa considerar não apenas IRPJ e CSLL, mas também PIS, COFINS e ISS/ICMS no regime cumulativo.

Lucro Real: quando a complexidade compensa

  • Empresas com margem real baixa — o imposto é sobre o lucro efetivo, não sobre margem presumida.
  • Empresas em fase de expansão com despesas elevadas e dedutíveis (investimento em estrutura, P&D).
  • Empresas com prejuízo a compensar de exercícios anteriores (limite de 30% da compensação por ano).
  • Empresas com receita acima de R$ 78 milhões — obrigatório por lei.

A complexidade do Lucro Real exige contabilidade mais detalhada e controles fiscais mais rigorosos — o que tem custo. Mas para as empresas onde se aplica, a economia tributária normalmente supera com folga esse custo adicional.

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