O que é o ITCMD e quanto custa a transmissão de patrimônio
O ITCMD incide sobre toda transmissão gratuita de bens — seja por herança (causa mortis) ou por doação em vida. É um imposto estadual, com alíquota definida por cada estado, respeitando o limite máximo de 8% fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992.
Na prática, os estados brasileiros praticam alíquotas entre 2% e 8%. São Paulo cobra 4% (proporcional, sem progressividade até 2024). Rio de Janeiro, Minas Gerais e outros estados têm alíquotas variáveis e progressividade. Com a implementação da Reforma Tributária, a tendência é de aumento das alíquotas para patrimônios maiores nos próximos anos.
Doação em vida vs. inventário: a comparação financeira
O inventário pode custar entre 10% e 20% do patrimônio transmitido quando somados ITCMD, custas judiciais ou cartoriais, honorários advocatícios e despesas administrativas. A doação em vida, planejada corretamente, pode reduzir esse custo para menos da metade.
- Doação fracionada ao longo de anos pode aproveitar isenções estaduais por operação.
- Doação de quotas de holding em momentos estratégicos pode utilizar base de cálculo menor.
- Antecipação da herança reduz o patrimônio do inventário final — e portanto o ITCMD causa mortis.
- Planejamento com seguro de vida pode cobrir o ITCMD sem liquidação de ativos produtivos.
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Quero planejar a transmissão do meu patrimônio com eficiência tributáriaA legítima: o limite da liberdade de doação
O Código Civil (art. 1.789) reserva 50% do patrimônio do doador para os herdeiros necessários — cônjuge, descendentes e ascendentes. Esse percentual, chamado de legítima, não pode ser doado livremente nem em vida nem por testamento. O restante (a metade disponível) pode ser distribuído como o doador quiser.
Doações que violam a legítima são inoficiosas — passíveis de anulação pelos herdeiros prejudicados após o falecimento do doador. Por isso, qualquer planejamento de doação em vida precisa primeiro calcular a legítima e garantir que ela está preservada.

