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Reforma Tributária e as PMEs: o que muda com o IBS, CBS e o Imposto Seletivo

Núcleo de Comunicação | LEGALIST

13 min
Tributário — Reforma Tributária e as PMEs: o que muda com o IBS, CBS e o Imposto Seletivo

A Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 é a maior mudança tributária do Brasil em décadas — e para pequenas e médias empresas, ela traz simplificação em algumas frentes e atenção obrigatória em outras.

Pontos-chave

  • A EC 132/2023 cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS e o Imposto Seletivo, extinguindo gradualmente PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
  • O período de transição vai de 2026 a 2032 — durante esse período, os tributos antigos e novos coexistirão simultaneamente.
  • O Simples Nacional é mantido, mas as regras de interação com o IBS e CBS ainda estão sendo regulamentadas.
  • O cashback de IBS e CBS para consumidores de baixa renda é novidade da reforma — empresas precisarão adaptar sistemas de emissão de NF.
  • O split payment (pagamento do imposto diretamente ao fisco no momento da transação eletrônica) elimina acúmulo de crédito mas exige adaptação de fluxo de caixa.
  • Empresas de serviços precisam monitorar a definição dos regimes específicos — setores como saúde, educação e imóveis têm regras diferenciadas.

O que muda com a Reforma Tributária: visão geral para PMEs

A Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada em dezembro de 2023 e inicia a maior reforma tributária do Brasil desde a Constituição de 1988. O objetivo central é simplificar um sistema com mais de 90 tributos diferentes, unificando os principais impostos sobre consumo num único IVA dual: IBS (estadual e municipal) e CBS (federal).

Para as PMEs, a reforma promete simplificação no longo prazo — uma alíquota única sobre bens e serviços substituindo cinco tributos diferentes com regras distintas por estado e município. No curto prazo, o período de transição exige adaptação e atenção redobrada.

O período de transição: convivência de dois sistemas

Entre 2026 e 2032, PMEs precisarão operar simultaneamente sob o sistema antigo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) e o novo (IBS e CBS). Isso significa que a complexidade aumenta antes de diminuir. Empresas que não acompanharem as regulamentações específicas de cada fase correm risco de erros de apuração.

  • 2026: CBS começa com alíquota teste de 0,9% e IBS começa com 0,1%.
  • 2027: extinção de PIS e COFINS, CBS com alíquota plena.
  • 2029–2032: redução gradual de ICMS e ISS, elevação de IBS.
  • 2033: extinção completa do sistema antigo.

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Split payment e fluxo de caixa: o impacto operacional

O split payment é uma das mudanças operacionais mais relevantes da reforma: no pagamento por meios eletrônicos, o imposto é retido e repassado diretamente ao fisco no momento da transação — sem passar pelo caixa da empresa. Isso elimina o risco de uso indevido do imposto (que hoje algumas empresas usam como capital de giro), mas também muda o fluxo de caixa de negócios que tinham esse intervalo como parte do modelo financeiro.

Para empresas que vendem a prazo com recebimento futuro, o split payment pode criar descasamento de caixa — pagando o imposto antes de receber o valor da venda. O planejamento de capital de giro para o período de transição é uma ação concreta que as PMEs precisam tomar antes de 2026.

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