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Registro internacional de marca pelo Sistema de Madri: como funciona, quanto custa e quando vale a pena

Núcleo de Comunicação | LEGALIST

11 min
Marcas — Registro internacional de marca pelo Sistema de Madri: como funciona, quanto custa e quando vale a pena

Expandir para o exterior sem proteger a marca nos países de destino é um erro caro — e frequentemente irreversível. O Sistema de Madri oferece um caminho centralizado para registrar a marca em até 130 países, mas tem limitações que precisam ser conhecidas antes de contratar o serviço.

Pontos-chave

  • O Sistema de Madri (administrado pela OMPI — Organização Mundial da Propriedade Intelectual) permite depositar um único pedido internacional que se desdobra em registros nacionais nos países designados.
  • O Brasil aderiu ao Sistema de Madri em 2019 — desde então, empresas brasileiras podem usar o sistema para registrar suas marcas internacionalmente, e empresas estrangeiras podem designar o Brasil em seus pedidos.
  • Para usar o Sistema de Madri, a empresa precisa ter um registro ou pedido de registro ativo no INPI — o pedido internacional é vinculado ao 'registro de base' brasileiro.
  • O registro internacional pelo Sistema de Madri é mais econômico do que contratar advogados locais em cada país — mas o custo varia conforme o número de países designados, as classes de produtos e serviços e as taxas específicas de cada país.
  • Durante os primeiros 5 anos, o registro internacional é dependente do 'registro de base' no país de origem — se o registro brasileiro for cancelado ou negado, todos os registros internacionais vinculados caem junto (chamado 'ataque central').
  • O Sistema de Madri não garante concessão automática: cada país designado analisa o pedido segundo sua legislação nacional e pode recusar o registro dentro de 12 a 18 meses após a designação.

O que é o Sistema de Madri e por que o Brasil entrou tarde

O Sistema de Madri (Protocolo de Madri, administrado pela OMPI) existe desde 1989 e é o principal mecanismo de registro internacional de marcas do mundo — mas o Brasil só aderiu em 2019, tornando-se o 104º membro. Antes de 2019, empresas brasileiras que queriam registrar marcas no exterior precisavam contratar advogados locais em cada país separadamente.

Com a adesão, o Brasil passou a funcionar nos dois sentidos: empresas brasileiras podem designar países estrangeiros em um único pedido via INPI, e empresas de outros países podem designar o Brasil como parte de seu pedido internacional.

Mesmo com o Sistema de Madri disponível, a maioria das pequenas e médias empresas brasileiras ainda não protege suas marcas internacionalmente — e descobre o problema quando tenta exportar ou licenciar para um país onde a marca já foi registrada por terceiro.

O processo: do registro base ao pedido internacional

  • Pré-requisito: ter um pedido de registro ou registro concedido no INPI ('registro de base') cobrindo os produtos/serviços que deseja registrar internacionalmente.
  • Formulário MM2: protocolo do pedido internacional via INPI, designando os países onde quer proteção e as classes NCL aplicáveis.
  • Exame da OMPI: verifica se o pedido está formalmente correto — não examina mérito.
  • Publicação e exame nacional: cada país designado tem 12 meses (ou 18, para países que optaram pelo prazo maior) para examinar e, se necessário, recusar o pedido.
  • Concessão: se o país não emitir recusa dentro do prazo, a proteção é considerada concedida naquele país.
  • Manutenção: renovações a cada 10 anos, via OMPI — pode-se adicionar países a qualquer momento.

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Quando vale a pena e quando não vale

O Sistema de Madri é vantajoso quando a empresa pretende registrar em vários países simultaneamente — a partir de 3 países, a economia em relação à contratação de advogados locais começa a ser significativa.

  • Vale a pena: empresas com operação ou intenção clara de expansão para múltiplos países, produtos de exportação com marca própria, licenciamentos internacionais.
  • Pode não compensar: quando o principal mercado-alvo é apenas um país — como somente os EUA ou somente Portugal — onde a contratação direta de advogado local pode ser mais eficaz.
  • Atenção ao ataque central: nos primeiros 5 anos, se o registro base no Brasil for cancelado, todos os registros internacionais caem. Empresas com registro base em situação vulnerável (oposição em curso, por exemplo) devem avaliar o risco.
  • EUA e outros países não membros do Madri: sistemas independentes com regras próprias — USPTO nos EUA exige uso atual ou intenção de uso, com declaração de uso obrigatória.

Proteção de marca fora do Madri: alternativas e complementos

  • Registro direto via advogado local: para países com regras específicas ou onde a estratégia de enforcement é crítica.
  • Marca da União Europeia (EUIPO): um único registro cobre todos os 27 países da UE — pode ser combinado com o Madri ou usado diretamente.
  • ARIPO e OAPI: sistemas regionais africanos que permitem registro em múltiplos países com um pedido.
  • Mercosul: não existe sistema de marcas do Mercosul unificado — cada país exige registro nacional próprio.

A estratégia ideal de proteção internacional combina o Sistema de Madri para países de expansão planejada e registros diretos para mercados onde a marca é crítica ou onde a legislação local tem particularidades relevantes — como Índia, China e mercados com histórico de pirataria de marca.

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