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Franquia e licenciamento de marca: o que o titular precisa garantir em contrato

Núcleo de Comunicação | LEGALIST

11 min
Marcas — Franquia e licenciamento de marca: o que o titular precisa garantir em contrato

Licenciar ou franquear uma marca sem o contrato correto expõe o titular a perder o controle da qualidade associada à sua marca — e, em casos extremos, a ver o registro ser questionado por uso irregular.

Pontos-chave

  • O contrato de licença de marca deve ser averbado no INPI para produzir efeitos perante terceiros (LPI, art. 140).
  • Sem cláusula de controle de qualidade, o licenciador pode perder o registro por abandono ou por uso inadequado que descaracteriza a marca.
  • A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) exige entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) ao franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência.
  • Royalties de licença de marca são tributados como serviços no Brasil e têm tratamento específico em contratos internacionais (remessa ao exterior exige autorização do BACEN).
  • A sub-licença só é permitida se expressamente autorizada no contrato original de licença.
  • O controle de qualidade exercido pelo licenciador não cria vínculo empregatício ou societário com o licenciado.

Licença de marca e franquia: quais são as diferenças

O licenciamento de marca é um contrato pelo qual o titular (licenciador) autoriza um terceiro (licenciado) a usar sua marca em condições específicas — território, prazo, segmento, padrões de qualidade. A franquia é uma modalidade mais completa: além da marca, inclui transferência de know-how, modelo de negócio, suporte operacional e exclusividade territorial.

A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) regula especificamente o contrato de franquia e estabelece obrigações pré-contratuais relevantes, como a entrega da COF — Circular de Oferta de Franquia — com pelo menos 10 dias antes da assinatura.

Controle de qualidade: a cláusula que protege o titular

A marca vale pela reputação associada a ela. Quando um licenciado usa a marca de forma que prejudica essa reputação — produto inferior, atendimento ruim, comunicação inadequada — o dano é sofrido pelo titular, não apenas pelo licenciado.

  • Definir padrões mínimos de qualidade para produtos ou serviços prestados sob a marca.
  • Prever direito de inspeção periódica do licenciador nas operações do licenciado.
  • Estabelecer consequências graduadas para violações dos padrões (advertência, suspensão, rescisão).
  • Prever auditoria de comunicação e uso visual da marca.

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Averbação no INPI e efeitos perante terceiros

O contrato de licença de marca só produz efeitos perante terceiros após averbação no INPI. Sem a averbação, o contrato é válido entre as partes, mas não pode ser oposto a terceiros — o que importa especialmente em disputas judiciais envolvendo uso da marca por terceiros não autorizados.

O prazo de averbação pode ser longo (meses). Por isso, é recomendável protocolar o pedido de averbação imediatamente após a assinatura do contrato, não esperar a execução do contrato estar em curso.

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