Licença de marca e franquia: quais são as diferenças
O licenciamento de marca é um contrato pelo qual o titular (licenciador) autoriza um terceiro (licenciado) a usar sua marca em condições específicas — território, prazo, segmento, padrões de qualidade. A franquia é uma modalidade mais completa: além da marca, inclui transferência de know-how, modelo de negócio, suporte operacional e exclusividade territorial.
A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) regula especificamente o contrato de franquia e estabelece obrigações pré-contratuais relevantes, como a entrega da COF — Circular de Oferta de Franquia — com pelo menos 10 dias antes da assinatura.
Controle de qualidade: a cláusula que protege o titular
A marca vale pela reputação associada a ela. Quando um licenciado usa a marca de forma que prejudica essa reputação — produto inferior, atendimento ruim, comunicação inadequada — o dano é sofrido pelo titular, não apenas pelo licenciado.
- Definir padrões mínimos de qualidade para produtos ou serviços prestados sob a marca.
- Prever direito de inspeção periódica do licenciador nas operações do licenciado.
- Estabelecer consequências graduadas para violações dos padrões (advertência, suspensão, rescisão).
- Prever auditoria de comunicação e uso visual da marca.
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Quero estruturar o licenciamento ou franquia da minha marcaAverbação no INPI e efeitos perante terceiros
O contrato de licença de marca só produz efeitos perante terceiros após averbação no INPI. Sem a averbação, o contrato é válido entre as partes, mas não pode ser oposto a terceiros — o que importa especialmente em disputas judiciais envolvendo uso da marca por terceiros não autorizados.
O prazo de averbação pode ser longo (meses). Por isso, é recomendável protocolar o pedido de averbação imediatamente após a assinatura do contrato, não esperar a execução do contrato estar em curso.

