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Contrafação e uso indevido de marca: como identificar, notificar e acionar judicialmente quem usa sua marca sem autorização

Núcleo de Comunicação | LEGALIST

12 min
Marcas — Contrafação e uso indevido de marca: como identificar, notificar e acionar judicialmente quem usa sua marca sem autorização

Encontrar outra empresa usando sua marca registrada — no mesmo segmento, em produto falsificado ou em domínio de internet — é mais comum do que parece. A resposta certa depende do tipo de uso indevido e do que você quer como resultado: parar o uso, receber indenização ou ambos.

Pontos-chave

  • O uso não autorizado de marca registrada é crime previsto no art. 189 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) — com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
  • Além da esfera criminal, o titular pode buscar tutela cível: indenização por danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes) e danos morais à marca, além de obrigação de parar o uso e destruição de produtos falsificados.
  • A notificação extrajudicial é o primeiro passo mais indicado em casos que não envolvem falsificação em larga escala — ela documenta o conhecimento do infrator sobre o uso indevido e cria base para calcular os danos a partir da notificação.
  • A medida cautelar de busca e apreensão é um instrumento eficaz em casos de contrafação de produtos: permite apreender o estoque do infrator antes da citação, evitando ocultação de provas.
  • Em casos de uso de marca em nome de domínio (domínio-squatting), o titular pode pedir a transferência do domínio via procedimento administrativo do Registro.br — mais rápido e menos custoso do que uma ação judicial.
  • O cálculo de indenização por violação de marca pode usar três parâmetros: benefícios auferidos pelo infrator, danos sofridos pelo titular, ou royalties que seriam devidos caso o uso fosse autorizado — o juiz escolhe o maior valor.

Tipos de uso indevido de marca: qual é o seu caso

Nem todo uso não autorizado de marca tem a mesma natureza jurídica — e o instrumento de resposta varia conforme o tipo de violação.

  • Contrafação de produto: terceiro fabrica ou distribui produto com a marca sem autorização — é a violação mais grave, com maior potencial de dano e de resposta criminal.
  • Uso de marca em serviço concorrente: empresa concorrente usa nome, logotipo ou slogan semelhante para capturar clientela — ação civil para cessação do uso e indenização.
  • Registro de domínio com a marca: registrar 'suamarca.com.br' com fins especulativos ou parasitários — procedimento no Registro.br ou ação judicial.
  • Uso em redes sociais: perfil falso ou perfil de terceiro usando a marca — notificação à plataforma e, se necessário, ação de obrigação de fazer.
  • Uso em anúncios de busca (keyword advertising): anunciar no Google Ads usando a marca de outro como palavra-chave — violação discutida caso a caso.

O fluxo de resposta: da notificação à ação judicial

A resposta a um caso de uso indevido de marca deve ser escalonada — começando pelo menor custo e maior velocidade, escalando para instrumentos mais pesados conforme a resistência do infrator.

  • 1. Documentação: antes de qualquer contato, documentar o uso indevido (prints com data e hora, compra de produto contrafaturado com nota fiscal, evidências de publicidade).
  • 2. Notificação extrajudicial: carta formal notificando o infrator sobre o uso indevido e exigindo cessação em prazo determinado. Cria o marco temporal para o cálculo de danos.
  • 3. Ação de tutela antecipada: se o uso continuar ou se houver urgência (risco de dano irreparável), pedido judicial liminar para cessação imediata do uso, sob pena de multa diária.
  • 4. Ação principal: ação de abstenção + indenização por danos materiais e morais.
  • 5. Ação penal: representação criminal no caso de contrafação de produto — frequentemente usada em paralelo à ação cível para pressionar o infrator.

A notificação extrajudicial tem uma função estratégica além de documentar: em muitos casos, ela resolve o problema sem ação judicial — o infrator cessa o uso para evitar o litígio. E, quando o caso vai a juízo, a notificação prova que o infrator sabia do uso indevido e continuou deliberadamente, o que agrava a situação dele.

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Medidas cautelares: busca e apreensão e liminar de cessação de uso

Quando há urgência — especialmente em casos de contrafação de produto — as medidas cautelares permitem agir antes que o infrator se desfaça das evidências ou do estoque.

  • Busca e apreensão: o juiz autoriza a apreensão de produtos contrafaturados no estoque do infrator antes mesmo de ele ser notificado da ação — a surpresa é essencial para eficácia.
  • Liminar de cessação de uso: o juiz determina que o infrator pare imediatamente o uso, sob pena de multa por dia de descumprimento (astreintes).
  • Antecipação de tutela nas redes sociais: possível em casos de perfil falso ou uso de marca em plataformas digitais, com ofício à plataforma para remoção.

Para obter medidas cautelares, o titular precisa demonstrar: fumus boni juris (aparência de ter razão — o registro da marca e a prova do uso indevido) e periculum in mora (risco de dano irreparável com a demora — como a disseminação de produto falsificado ou a perda de clientela).

Quanto vale uma ação por violação de marca

A indenização por violação de marca no Brasil pode ser calculada por três critérios alternativos (o titular escolhe o mais favorável):

  • Lucros cessantes: quanto o titular deixou de ganhar em razão do uso indevido — difícil de provar, mas pode ser substancial em casos de grande penetração de mercado.
  • Lucros auferidos pelo infrator: quanto o infrator ganhou com o uso indevido — mais fácil de apurar com a contabilidade do infrator.
  • Royalties hipotéticos: qual seria o valor dos royalties caso o uso fosse licenciado formalmente — pode ser referenciado a contratos de licença existentes no setor.

Além da indenização pelo uso, o titular pode pedir a destruição de todos os produtos contrafaturados e materiais com a marca — às custas do infrator. Em casos de reincidência ou uso de má-fé, os tribunais têm aplicado majoração dos valores como caráter punitivo.

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