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Acordo de sócios como instrumento sucessório: o que pode ser previsto

Núcleo de Comunicação | LEGALIST

12 min
Sucessório — Acordo de sócios como instrumento sucessório: o que pode ser previsto

O acordo de sócios é um dos instrumentos mais eficazes para regular a continuidade da empresa após o falecimento de um sócio — e frequentemente mais simples e menos custoso do que a constituição de uma holding.

Pontos-chave

  • O acordo de sócios pode prever que, no falecimento de um sócio, os sócios remanescentes tenham preferência na aquisição das quotas antes dos herdeiros.
  • Cláusula de avaliação prévia da empresa no acordo de sócios evita disputa sobre o valor das quotas no momento mais sensível — o luto.
  • O contrato social pode prever que as quotas do sócio falecido sejam liquidadas e o valor pago aos herdeiros — sem admiti-los como sócios.
  • O acordo pode prever apólice de seguro de vida cruzado entre os sócios para financiar a compra das quotas do falecido.
  • Cláusulas de lock-up evitam que herdeiros vendam as quotas imediatamente após o inventário, dando tempo para a empresa se reorganizar.
  • O acordo de sócios não substitui o testamento — os dois instrumentos se complementam e devem ser desenhados em conjunto.

O risco societário na morte de um sócio

Quando um sócio falece, suas quotas integram o espólio — e durante o inventário, ficam sob administração do inventariante. Dependendo de como o contrato social e o acordo de sócios tratam esse cenário, o sócio remanescente pode se ver dividindo a empresa com herdeiros que não têm interesse no negócio, não entendem do setor ou têm objetivos completamente diferentes.

A ausência de regras sobre o falecimento de sócio é um dos erros mais comuns em empresas familiares e de dois ou três sócios — e o mais caro de corrigir quando o problema já se instalou.

Cláusulas essenciais para a sucessão societária

Direito de preferência sobre as quotas do falecido

O acordo pode estabelecer que, antes de qualquer quotas do sócio falecido irem para os herdeiros como participação societária, os sócios remanescentes têm direito de comprá-las pelo preço apurado conforme o método previamente definido. Isso mantém o controle do negócio nas mãos de quem está operando.

Método de avaliação prévia

Definir no acordo o método de cálculo do valor das quotas (patrimônio líquido ajustado, múltiplo de EBITDA, laudo de avaliador independente) evita que essa discussão aconteça durante o luto — quando cada parte tem incentivos opostos e o processo tende a ser mais conflituoso.

Seguro de vida cruzado

A empresa ou os sócios contratam seguros de vida tendo cada sócio como beneficiário para cobrir o valor das quotas do outro em caso de falecimento. Quando ocorre o sinistro, o recurso do seguro financia a compra das quotas — sem que a empresa precise liquidar ativos produtivos.

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Acordo de sócios e testamento: como os dois se complementam

  • O acordo de sócios regula o que acontece com as quotas dentro da empresa (quem pode comprá-las e por quanto).
  • O testamento regula o que o falecido deixa para cada herdeiro com a sua metade disponível do patrimônio.
  • O contrato social pode reforçar as regras do acordo para que tenham eficácia plena perante terceiros.
  • Os três documentos devem ser revisados em conjunto quando há qualquer mudança relevante na composição familiar ou societária.

A combinação dos três instrumentos — acordo de sócios, contrato social e testamento — forma a estrutura mais completa e menos custosa para garantir a continuidade da empresa sem holding patrimonial, nos casos em que essa estrutura não é necessária.

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