Quando é possível fazer o inventário em cartório
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e simplificou enormemente a sucessão para famílias sem disputas. Mas os requisitos são cumulativos — a ausência de qualquer deles leva o caso obrigatoriamente para o judiciário.
- Todos os herdeiros maiores e capazes: nenhum menor de 18 anos, nenhum incapaz legalmente.
- Consenso entre todos os herdeiros: sobre a partilha dos bens — não precisa ser igualitária, mas precisa ser unânime.
- Ausência de testamento: se houver testamento, o inventário vai para o judiciário.
- Presença de advogado: obrigatória em inventário extrajudicial, mas apenas para lavrar a escritura — não precisa de processo.
Quando os requisitos são atendidos, o inventário extrajudicial é feito em um único tabelionato de notas, que lavra a escritura de inventário e partilha. A escritura é registrada nos cartórios de registro dos bens (imóveis no cartório de imóveis, veículos no DETRAN etc.) — e a transmissão está formalizada.
O inventário judicial: etapas, prazo médio e o que bloqueia
O inventário judicial tramita na vara de família (ou varas cíveis, dependendo do estado) e tem etapas específicas. O prazo médio em grandes capitais é de 2 a 5 anos — e pode ser muito maior em casos contestados ou com patrimônio complexo.
- Abertura: petição de abertura de inventário no fórum do domicílio do falecido, com nomeação do inventariante.
- Arrolamento de bens: levantamento e avaliação de todos os bens deixados pelo falecido.
- Pagamento do ITCMD: o imposto é calculado e pago sobre o valor dos bens inventariados.
- Partilha: divisão dos bens entre os herdeiros conforme o acordo ou, na ausência de acordo, por decisão judicial.
- Formal de partilha: documento que formaliza quem recebeu o quê — registrado nos órgãos competentes para transferência definitiva.
Durante o inventário judicial, bens imóveis não podem ser vendidos sem autorização judicial. Quotas de sociedade ficam em situação ambígua — a empresa pode continuar operando, mas a transferência definitiva das quotas aos herdeiros fica suspensa até o encerramento do inventário. Isso pode gerar paralisia em decisões societárias que exijam aprovação de todos os sócios.
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Quero planejar a sucessão da minha empresa antes que vire um problemaBens empresariais no inventário: avaliação e continuidade
Quando o patrimônio inclui quotas de sociedade, participações em holding ou imóveis de uso empresarial, o inventário ganha complexidade adicional — especialmente para os outros sócios da empresa, que podem não ter qualquer relação com a família do falecido.
- Avaliação de quotas: o valor das quotas para fins de inventário deve ser apurado por laudo de avaliação — não pelo valor nominal registrado no contrato social.
- Contrato social: verificar se há cláusula de liquidação ou de restrição à entrada de herdeiros na sociedade — essas cláusulas são válidas e determinam o que os herdeiros recebem (as quotas ou o equivalente em dinheiro).
- Continuidade operacional: durante o inventário, quem assina pela empresa? O inventariante tem poderes limitados e a empresa precisa de um gestor claramente identificado para não paralisar operações.
- Acordo de sócios: em life events como morte de sócio, o acordo de sócios é o principal instrumento para garantir continuidade — ele define o que acontece com as quotas antes que o inventário seja aberto.
Por que o planejamento sucessório antecipado é mais eficaz do que o inventário
O inventário — judicial ou extrajudicial — é a última linha de resposta à sucessão. O planejamento feito em vida, com holding familiar, doação de quotas com reserva de usufruto ou testamento bem estruturado, pode reduzir dramaticamente o tempo, o custo e a conflituosidade do processo sucessório.
- Holding familiar: transfere os bens para uma pessoa jurídica ainda em vida, facilitando a partilha entre herdeiros sem a necessidade de inventário de cada bem individualmente.
- Doação com reserva de usufruto: o doador transfere a propriedade do bem, mas mantém o direito de uso até a morte — ao falecer, o bem já está no nome do herdeiro, sem inventário.
- Testamento: garante que a vontade do falecido seja respeitada e evita disputas sobre a distribuição da parte disponível.
- Seguro de vida: instrumento extraconcursal — o benefício do seguro não entra no inventário e é recebido diretamente pelo beneficiário nomeado.

