Legítima e parte disponível: o que pode e o que não pode ser testado
O maior equívoco sobre testamento é acreditar que ele permite distribuir o patrimônio inteiramente à vontade do testador. Não — o Código Civil protege 50% do patrimônio (a chamada legítima) para os herdeiros necessários, e o testamento opera exclusivamente sobre a metade disponível.
- Herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge/companheiro — nessa ordem de prioridade.
- Legítima: 50% do patrimônio, calculado sobre o valor dos bens existentes na data da morte, depois de deduzidas as dívidas.
- Parte disponível: os outros 50% — podem ser deixados para quem o testador quiser, incluindo não herdeiros, pessoas jurídicas, entidades religiosas.
Mesmo que o testador deixe tudo para um filho e nada para outro, a legítima protege o filho preterido: ele tem direito à sua parte da legítima, independentemente do testamento. O testamento determina o destino da parte disponível — não elimina a legítima.
Tipos de testamento: qual é o mais indicado
O Brasil reconhece três formas ordinárias de testamento — e dois tipos especiais para situações específicas (naufrágio, aeronave). Para o planejamento patrimonial cotidiano, as formas ordinárias são as relevantes.
- Testamento público: lavrado pelo tabelião em livro de notas, lido pelo testador na presença de duas testemunhas. É o mais seguro — fica no arquivo do cartório e pode ser localizado pelo sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
- Testamento cerrado: escrito pelo testador (ou por outra pessoa a seu pedido) e assinado por ele, depois entregue ao tabelião lacrado. Mantém o conteúdo em sigilo — mas o simples rompimento do lacre antes da morte o invalida.
- Testamento particular: escrito, datado e assinado de próprio punho pelo testador na presença de três testemunhas. O mais simples — mas o mais vulnerável a contestações de autenticidade e pode ser invalidado se as testemunhas não comparecerem para confirmar em juízo.
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Quero fazer um testamento adequado ao meu patrimônioO que pode ser incluído no testamento
- Legados: deixar bens específicos para pessoas determinadas (exemplo: o apartamento da rua X para o sobrinho Y).
- Condições: estabelecer que a herança só é recebida se determinada condição for cumprida (concluir faculdade, não se envolver em litígios com outros herdeiros etc.) — com limitações legais.
- Deserdação: excluir herdeiro necessário por causa legítima (ingratidão, crime, abandono) — mas exige prova em juízo.
- Reconhecimento de filho: o testamento é instrumento válido para reconhecer filho não registrado.
- Nomeação de tutor: para filhos menores, o testamento pode indicar quem assumirá a tutela.
- Cláusulas restritivas: inalienabilidade (o herdeiro não pode vender), impenhorabilidade (o bem não pode ser penhorado por dívidas do herdeiro), incomunicabilidade (o bem não entra na partilha em caso de divórcio do herdeiro).
Quando rever o testamento e o papel do CENSEC
O testamento não é um documento eterno — a situação patrimonial, familiar e de relacionamentos muda ao longo do tempo, e o testamento deve acompanhar essas mudanças.
- Revisar após casamento ou divórcio: o regime de bens impacta o cálculo da legítima do cônjuge.
- Revisar após nascimento ou falecimento de herdeiros: a proporção da legítima de cada herdeiro muda.
- Revisar após mudanças patrimoniais relevantes: bens que não existiam mais, bens adquiridos que precisam ser considerados.
- O CENSEC: sistema nacional onde todos os testamentos públicos e cerrados são registrados — os herdeiros podem consultar após a morte para verificar a existência de testamento.
O testamento mais recente revoga o anterior automaticamente no que for incompatível. Para revogação expressa e total, o testador deve lavrar um novo testamento ou termo de revogação.

