Por que a moda é especialmente vulnerável à cópia
O setor de moda tem uma característica paradoxal: é criativo e inovador por definição, mas seus produtos raramente recebem proteção jurídica formal. A maior parte das marcas — especialmente as de pequeno e médio porte — lança coleções sem registrar desenhos industriais, sem verificar a titularidade dos designs criados por freelancers e sem documentar o processo criativo para eventual prova de originalidade.
O resultado: quando a cópia ocorre, a marca descobre que não tem instrumentos efetivos para agir. A ação judicial por cópia de moda sem proteção registrada é cara, lenta e com resultado incerto. Proteger antes de lançar é sempre mais eficiente do que litigar depois.
Os instrumentos de proteção não são excludentes — a estratégia mais robusta combina registro de marca (para o nome e o logo), registro de desenho industrial (para formas e estampas de alto valor), documentação de direito autoral (para criações artísticas) e monitoramento de mercado (para identificar cópias precocemente).
Registro de desenho industrial: o que protege e o que não protege
O desenho industrial é regulado pela Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e protege a forma ornamental de objetos — ou seja, o aspecto visual e estético, não a função. Uma bolsa pode ter forma registrada como desenho industrial; o mecanismo de fechamento que ela usa, não.
- O que pode ser registrado: estampas (bidimensionais), formas de peças, silhuetas de calçados, design de óculos, embalagens de perfume.
- O que não pode ser registrado: formas puramente funcionais, formas de objetos existentes sem diferenciação ornamental, combinações de cores sem estampa.
- Prazo: 10 anos a partir da concessão, renovável por mais três períodos de 5 anos.
- Novidade: o registro exige que o design seja novo — um design lançado publicamente perde a novidade e pode não ser registrável.
A estratégia inteligente é registrar peças âncora da coleção — as de maior valor comercial ou maior risco de cópia — antes do lançamento. O prazo de análise no INPI pode ser longo, mas a data de depósito garante a prioridade.
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Quero proteger minha coleção e minha identidade visualTrade dress: proteção da identidade visual sem registro de produto
Trade dress é a proteção jurídica do conjunto-imagem de uma marca — a combinação de elementos visuais que, em seu conjunto, identifica a origem do produto para o consumidor. Em moda, isso pode incluir: a combinação específica de cores de uma marca, o padrão de monograma reconhecível, a forma característica de embalagem ou o layout peculiar de etiquetas.
Para proteger trade dress, a marca precisa demonstrar que esses elementos adquiriram distintividade perante o consumidor — ou seja, que quando alguém vê aquele conjunto visual, imediatamente associa a um único fabricante. Isso é diferente do design isolado: é sobre o reconhecimento construído pelo uso prolongado e exclusivo.
Marcas imitadoras que reproduzem a identidade visual de uma concorrente — mesmo usando nome diferente — podem ser responsabilizadas por concorrência desleal e violação de trade dress. A ação é baseada na Ação de Concorrência Desleal (art. 195 da LPI) e na reparação por danos materiais e morais.
Contratos com estilistas e designers: a cláusula que a maioria esquece
Quando uma marca contrata um estilista ou designer freelancer para criar uma coleção ou peças específicas, está contratando um serviço — mas o produto desse serviço é uma obra intelectual protegida pela Lei 9.610/1998. O autor da obra — o estilista — detém os direitos autorais sobre os designs criados, mesmo que tenha sido pago pelo trabalho.
Para que os direitos autorais sobre os designs sejam da marca contratante, é necessário que o contrato contenha cláusula expressa de cessão de direitos. Sem essa cláusula, a marca pode usar o design no contexto do trabalho contratado, mas não pode registrá-lo como desenho industrial em seu nome, e o designer pode alegar direitos sobre ele em qualquer momento futuro.
- Cláusula de cessão total: o designer cede todos os direitos patrimoniais sobre os designs criados no âmbito do contrato.
- Cláusula de cessão parcial: o designer cede direitos para uso específico (uma coleção, um mercado, um prazo definido).
- Direitos morais: o designer sempre mantém o direito de paternidade (ser reconhecido como autor) — esse direito não pode ser cedido.
- Portfólio: o designer pode usar o trabalho no próprio portfólio? Definir explicitamente.

