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Circular de Oferta de Franquia: o que mudou com a nova lei e o que o franqueador não pode ignorar

Núcleo de Comunicação | LEGALIST

12 min
Negócios — Circular de Oferta de Franquia: o que mudou com a nova lei e o que o franqueador não pode ignorar

A Lei 13.966/2019 ampliou significativamente as obrigações de transparência do franqueador na Circular de Oferta de Franquia. Redes que não atualizaram sua COF — ou que a tratam como burocracia — estão expostas a ações de anulação de contrato e restituição integral de valores pagos pelos franqueados.

Pontos-chave

  • A Lei 13.966/2019 (nova Lei de Franquias) substituiu a Lei 8.955/1994 e ampliou as exigências de transparência e as sanções por descumprimento.
  • A COF deve ser entregue ao candidato a franqueado com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura de qualquer documento ou pagamento de qualquer valor.
  • A nova lei obriga o franqueador a divulgar dados de litígios dos últimos 5 anos, balanços dos últimos 2 exercícios e informações sobre suporte operacional e tecnológico.
  • Omissão ou falsidade em qualquer dado da COF dá ao franqueado o direito de anular o contrato e exigir restituição integral de todos os valores pagos, com correção.
  • A COF tem prazo máximo de validade de 12 meses e deve ser atualizada a cada exercício — documento desatualizado equivale a ausência de COF para fins de sanção.
  • Redes com faturamento abaixo de R$ 1 milhão anuais não são obrigadas a fornecer COF, mas respondem por informações falsas mesmo sem o documento formal.

O que é a COF e por que ela é mais do que uma obrigação formal

A Circular de Oferta de Franquia é o documento que o franqueador deve entregar a qualquer candidato a franqueado antes que qualquer negociação avance para documentos vinculantes ou pagamentos. Ela funciona como um prospecto detalhado da rede: descreve o negócio, a empresa franqueadora, os resultados históricos, os custos de implantação, as obrigações de ambas as partes e os riscos envolvidos.

A COF não é uma formalidade — é o instrumento pelo qual o franqueado decide se quer ou não entrar em uma relação que costuma durar anos e envolver investimentos significativos. Uma COF incompleta ou enganosa compromete a qualidade dessa decisão e expõe o franqueador a responsabilidade civil plena.

Para o franqueador, a COF bem elaborada tem outro valor: ela é a prova de que as informações foram prestadas adequadamente. Em qualquer litígio futuro, o documento — e a prova de entrega com data — é a principal linha de defesa.

O que a nova lei exige que a COF antiga não exigia

A Lei 13.966/2019 foi mais exigente do que sua predecessora em pontos relevantes. As principais novidades que o franqueador precisa endereçar na COF são:

  • Histórico de litígios dos últimos 5 anos: ações judiciais e arbitrais envolvendo o franqueador, ex-franqueados e ex-fornecedores exclusivos.
  • Balanços patrimoniais dos últimos 2 exercícios: a saúde financeira da rede agora é de divulgação obrigatória.
  • Informações sobre tecnologia e sistemas: descrição dos sistemas operacionais, softwares e infraestrutura tecnológica fornecida ao franqueado.
  • Detalhamento do suporte: frequência, forma e conteúdo do suporte operacional, comercial e de marketing oferecido pela franqueadora.
  • Dados de desempenho das unidades: número de franqueados ativos, unidades abertas e fechadas nos últimos 3 anos, por estado.

Redes que simplesmente atualizaram datas na COF antiga, sem revisar o conteúdo, provavelmente estão em descumprimento com a nova lei — e sujeitas às suas consequências.

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Prazo de entrega, validade e atualização: os erros mais comuns

Prazo de 10 dias

A lei determina que a COF deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência antes da assinatura de qualquer documento ou pagamento. Esse prazo é corrido — inclui finais de semana e feriados. Contratos assinados antes desse prazo são anuláveis, independentemente de o franqueado ter lido o documento ou não.

Validade de 12 meses

A COF tem validade máxima de 12 meses. Depois disso, ela precisa ser atualizada e reemitida. Utilizar uma COF vencida é equivalente, para fins de responsabilidade, a não ter entregado o documento. Redes que mantêm um documento padrão sem atualização anual estão acumulando risco.

Se a rede abrir, fechar ou transferir unidades durante o ano, ou se houver qualquer alteração relevante nas condições financeiras, na lista de litígios ou nos termos contratuais, a COF deve ser atualizada — não apenas no ciclo anual.

Consequências de uma COF incompleta, falsa ou entregue fora do prazo

A Lei 13.966/2019 é explícita nas consequências de descumprimento: o franqueado tem o direito de anular o contrato de franquia e exigir a restituição de todos os valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente. Isso inclui taxa de franquia, capital de giro inicial, obras e reformas — todo o investimento realizado.

  • Anulação do contrato: o franqueado pode pedir a anulação a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
  • Restituição integral: todos os valores pagos desde a assinatura, com correção monetária.
  • Indenização por danos: se houver dolo ou culpa grave na falsidade das informações, o franqueado pode pleitear indenização adicional.
  • Responsabilidade solidária: os sócios administradores da franqueadora podem responder pessoalmente em casos de fraude comprovada.

O investimento em ter uma COF completa, atualizada e elaborada com suporte jurídico especializado é muito menor do que o custo de uma ação de anulação procedente — especialmente para redes em expansão, onde um precedente pode ser invocado por outros franqueados.

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