Quem é o dono do material: o professor ou a escola?
A resposta depende do vínculo entre professor e escola. Se o professor é empregado com carteira assinada e o material foi criado no cumprimento de seu contrato de trabalho — em horário de trabalho, com recursos da escola e para uso da escola — o material pertence ao empregador, pela mesma lógica que se aplica ao software desenvolvido por empregado (art. 4º da Lei 9.609/1998, aplicada analogicamente ao conteúdo educacional).
A exceção: se o professor desenvolveu o material nos finais de semana, com computador próprio, sem relação com o conteúdo que ministra para a escola, e sem usar recursos da instituição, o material é dele — mesmo sendo funcionário. Documentar o processo de criação é importante para provar essa distinção.
Para o professor autônomo (PJ ou prestador de serviços sem vínculo), a lógica é inversa: o material criado pertence ao professor, a menos que haja cláusula expressa de cessão de direitos no contrato com a escola. Sem essa cláusula, a escola pode usar o material enquanto durar a relação, mas não pode continuar usando depois.
Franquias educacionais: o que o contrato de licença precisa regular
Franquias educacionais operam com um sistema de ensino licenciado — apostilas, plataformas, metodologia e marca. O contrato de licença define quais direitos o franqueado recebe sobre esse material durante a vigência da franquia.
- Territorialidade: em quais unidades e localidades o material pode ser utilizado.
- Prazo de uso: por quanto tempo o franqueado pode usar o material — geralmente vinculado ao prazo da franquia.
- Possibilidade de adaptação: pode o franqueado adaptar o material ao contexto local? Em que medida?
- Conteúdo produzido pelo franqueado: se o franqueado criar material complementar durante a vigência, de quem ele é?
- Pós-término: o franqueado deve devolver, destruir ou apagar todos os materiais e arquivos digitais ao fim da franquia?
Um ponto especialmente conflituoso é o material criado pelo franqueado com base no sistema do franqueador — como exercícios adicionais, provas e adaptações. Sem definição contratual clara, tanto franqueador quanto franqueado podem alegar titularidade sobre esse conteúdo híbrido.
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Quero proteger o material didático da minha instituiçãoVideoaulas e plataformas EAD: proteções específicas
Uma videoaula é uma obra audiovisual — protegida pela Lei 9.610/1998. A plataforma onde ela está hospedada pode ter proteção adicional como software (Lei 9.609/1998). E o roteiro ou script da aula pode ser protegido como obra literária. Ou seja, uma única videoaula pode ter até três camadas de proteção autoral distintas.
Quando um professor grava videoaulas para uma plataforma EAD de terceiros, o contrato deve definir: por quanto tempo a plataforma pode veicular o conteúdo, em quais territórios, se pode monetizar o conteúdo com publicidade, se pode reutilizá-lo em outros cursos e o que acontece se o professor quiser retirar o conteúdo.
- Cláusula de takedown: define o prazo e o procedimento para o professor solicitar a retirada de uma aula.
- Restrição de concorrência: pode o professor lançar o mesmo curso em outra plataforma? Precisa de definição contratual.
- Royalties e revisão de valores: como os rendimentos são calculados e qual o prazo para revisão de tabela.
A exceção educacional da lei autoral — e seus limites reais
A Lei 9.610/1998 prevê em seu art. 46 algumas exceções ao direito autoral em contexto educacional — como a reprodução de pequenos trechos para fins de ensino, desde que sem fins lucrativos. Essa exceção é frequentemente interpretada de forma equivocada pelas escolas.
A exceção educacional NÃO autoriza: cópia integral de apostilas ou livros didáticos, distribuição de videoaulas de outros autores para toda a turma sem licença, criação de banco de questões a partir de livros protegidos sem autorização do autor. O uso 'educacional' sem fins lucrativos aplica-se a trechos — não a obras completas.
Escolas que produzem fotocopias em larga escala de materiais externos, que usam videoaulas do YouTube em aula sem verificar a licença do conteúdo, ou que constroem apostilas com compilação de capítulos de livros sem acordo de licença, estão expostas a ações de infração autoral — mesmo sendo instituições de ensino.

