O que o Decreto do SAC exige de qualquer empresa que vende
O Decreto 11.034/2022 revogou o antigo Decreto 6.523/2008 e trouxe regras mais abrangentes para o SAC. Uma das mudanças mais importantes é que o decreto não se limita mais a setores específicos — ele se aplica a qualquer fornecedor de produtos ou serviços regulados que mantenha SAC, incluindo lojas de e-commerce.
O decreto define SAC como o serviço destinado ao atendimento das demandas do consumidor — reclamações, cancelamentos, solicitações de informação, dúvidas e sugestões. A partir daí, estabelece regras sobre canais obrigatórios, horários, prazos e vedações.
- Acesso: o SAC deve ser gratuito, de fácil acesso e disponível nos canais adequados ao perfil dos consumidores da empresa.
- Continuidade: os atendimentos não podem ser encerrados pelo fornecedor sem que a demanda seja resolvida ou encaminhada adequadamente.
- Registro: toda demanda deve receber um número de protocolo e ser registrada com conteúdo, data, canal e resultado.
- Resposta: o prazo máximo é de 7 dias úteis — para reclamações, cancelamentos e solicitações de informação.
O que é proibido no atendimento — e que muitas empresas ainda fazem
- Exigir que o consumidor repita as informações já fornecidas no início do atendimento ao ser transferido.
- Transferir o consumidor mais de uma vez dentro do mesmo contato.
- Condicionar o atendimento ao preenchimento de pesquisas de satisfação antes da resolução.
- Oferecer opções de menu de URA (atendimento automático) que dificultem o acesso ao atendimento humano quando solicitado.
- Encerrar o atendimento sem informar ao consumidor o prazo e o canal para acompanhar a resolução da demanda.
- Exigir canal específico para cancelamento: a empresa não pode restringir o cancelamento a apenas um canal — se o consumidor pediu via chat, o cancelamento deve ser processado via chat.
A prática de dificultar cancelamentos — colocando obstáculos no caminho do consumidor que quer cancelar um serviço — é um dos alvos prioritários dos Procons. Empresas de telecomunicações, streaming e assinatura têm sido sistematicamente autuadas por isso. O varejo online está cada vez mais no radar da fiscalização pelo mesmo motivo.
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Quero estruturar o SAC da minha empresa com complianceProtocolo, registro e evidência: como se proteger em disputas
O número de protocolo é a principal prova de que a empresa recebeu a demanda do consumidor. Sem protocolo, o consumidor pode alegar que nunca foi atendido — e a empresa não tem como provar que a demanda foi recebida e tratada.
- Emitir protocolo imediatamente ao registrar qualquer demanda — no mesmo canal em que foi registrada.
- Registrar: data e hora, canal, conteúdo da demanda, identificação do atendente, encaminhamento dado e prazo de retorno.
- Armazenar os registros por 2 anos (prazo de prescrição de ações do consumidor em muitos casos) — ou pelo prazo da relação + 5 anos para maior segurança.
- Disponibilizar ao consumidor a cópia do registro mediante solicitação — e no prazo máximo de 72 horas.
Em processos no Juizado Especial, o extrato do SAC com o histórico de interações é a principal defesa da empresa. Empresas que conseguem mostrar que responderam dentro do prazo, ofereceram as opções corretas e registraram tudo tendem a ter julgamentos mais favoráveis — mesmo quando a reclamação do consumidor tem algum fundamento.
Reclamações em redes sociais e plataformas de avaliação
Reclamações feitas no Reclame Aqui, no Instagram, no X (Twitter) e no Google Meu Negócio não têm o mesmo tratamento jurídico que uma reclamação formal no SAC ou no Procon — mas ignorá-las tem custos práticos relevantes: reputação, conversão de vendas e, eventualmente, ação judicial movida por consumidor que não teve resposta em nenhum canal.
O Procon considera a reclamação no Reclame Aqui como evidência de tentativa de contato do consumidor. Se a empresa não respondeu no Reclame Aqui e o consumidor abriu uma reclamação formal no Procon, a ausência de resposta anterior é agravante — demonstra descaso sistêmico, não um caso isolado.
- Monitorar as principais plataformas de avaliação e responder a reclamações em prazo razoável (48 a 72 horas).
- Nunca deletar comentários negativos de consumidores — a exclusão pode ser usada como evidência de má-fé.
- Oferecer canal de resolução privado nas respostas públicas — resolver o problema e registrar a solução.
- Tratar o Reclame Aqui como extensão do SAC formal — as respostas devem ter o mesmo nível de qualidade que um atendimento interno.

