Como a lei protege o software — com ou sem registro
A Lei 9.609/1998 estabelece que o software é protegido como obra intelectual, com regras próprias em relação à Lei de Direitos Autorais, mas aproveitando seus mecanismos de proteção. A proteção é automática — nasce com a criação do código-fonte e dispensa qualquer formalidade para existir.
O que o registro no INPI acrescenta não é o direito em si, mas a prova pública e com data certa de que aquele código existia naquela forma em determinado momento. Em uma disputa sobre autoria ou precedência, essa prova pode ser decisiva.
Para empresas que desenvolvem software como ativo central do negócio — SaaS, aplicativos, sistemas ERP, plataformas — o registro é um custo baixo que resolve um problema de prova cara em potencial.
O registro no INPI: processo, custo e o que é depositado
O processo de registro de software no INPI é inteiramente digital, feito pelo sistema e-Cadernos. O requerente deposita parte do código-fonte (as primeiras e últimas páginas, em formato específico) junto com o formulário e o comprovante de pagamento da GRU. O INPI não examina o conteúdo do código — apenas verifica a conformidade formal do pedido e emite o certificado de registro.
- Custo: GRU de R$ 80 (microempresa/startup) a R$ 300 (grande empresa).
- Prazo: emissão do certificado em 7 a 30 dias úteis.
- Publicidade: o nome do software e do titular são publicados na Revista da Propriedade Industrial.
- O código-fonte depositado fica em sigilo — o INPI não o divulga publicamente.
O registro protege a versão específica depositada. Atualizações significativas podem justificar um novo registro — mas versões menores e correções geralmente não precisam de novo depósito.
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Quero proteger o software da minha empresaQuem é dono do software: a questão mais negligenciada em contratos de desenvolvimento
Software desenvolvido por empregado
O art. 4º da Lei 9.609/1998 define que o software criado por empregado em cumprimento de contrato de trabalho pertence ao empregador — mesmo sem cláusula expressa no contrato. A exceção é quando o empregado criou o software usando exclusivamente recursos próprios, fora do horário de trabalho e sem relação com sua função.
Software desenvolvido por freelancer ou empresa terceirizada
A lei não prevê cessão automática de software desenvolvido por terceiro contratado — ao contrário do empregado. Sem cláusula expressa de cessão, o desenvolvedor freelancer mantém a titularidade do código, mesmo que você tenha pago integralmente pelo desenvolvimento.
Esse é um dos erros mais comuns em startups e empresas que terceirizam desenvolvimento: pagam pelo serviço, mas não pelo código. A cláusula de cessão deve transferir ao contratante todos os direitos patrimoniais sobre o software, incluindo futuras versões e derivações.
Patente de software no Brasil: o que é possível e o que é vedado
O art. 10 da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) veda explicitamente a concessão de patente para software como tal — incluindo algoritmos, métodos matemáticos e regras de negócio implementadas em código. Isso está alinhado com a maioria dos sistemas jurídicos, incluindo o europeu.
A exceção — conhecida como 'invenção implementada em computador' — se aplica quando o software produz um efeito técnico além da programação em si: controlar um processo industrial, melhorar o desempenho de hardware ou resolver um problema técnico específico com resultado mensurável. Nesses casos, o INPI aceita pedidos de patente em análise caso a caso.
- Software puro — algoritmo, método de negócio, interface — não é patenteável no Brasil.
- Software com efeito técnico sobre hardware ou processo físico pode ser objeto de pedido de patente.
- A patente, quando concedida, dura 20 anos a partir do depósito — enquanto o direito autoral do software dura 50 anos.
- Busca de anterioridade no banco de patentes do INPI é recomendada antes de investir no desenvolvimento de qualquer tecnologia nova.

