Garantia legal: o que é, quem deve e quem paga
A garantia legal é um direito estabelecido pelo art. 26 do CDC — e não depende de contrato, registro ou ativação. Todo produto vendido no Brasil está sujeito a ela: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, itens de curta vida útil) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, vestuário de qualidade).
A distinção entre durável e não durável é importante porque a maioria dos produtos vendidos em e-commerce é considerada durável — e, portanto, tem garantia legal de 90 dias. Tentar limitar essa garantia a 30 dias para produtos eletrônicos ou de moda, por exemplo, é uma cláusula abusiva.
A responsabilidade pela garantia legal é solidária entre o fabricante, o importador e o comerciante (loja). Isso significa que o consumidor pode escolher qualquer um deles para acionar — e a loja não pode transferir o consumidor para o fabricante como única alternativa. A loja pode resolver internamente com o fabricante depois, mas o consumidor não pode ser descartado.
O que o consumidor pode exigir e em qual ordem
Quando um produto apresenta defeito dentro do prazo de garantia legal, o CDC estabelece uma sequência de opções para o consumidor:
- 1º momento: o consumidor pode exigir reparo do defeito. A empresa tem até 30 dias corridos para realizar o reparo.
- Se o reparo não for concluído em 30 dias — ou se o mesmo defeito reaparecer após o reparo — o consumidor pode escolher entre: substituição por produto idêntico em perfeito estado, restituição imediata do valor pago corrigido monetariamente, ou abatimento proporcional no preço.
- A escolha entre as três opções (troca, reembolso ou desconto) é do consumidor, não da loja — a loja não pode forçar o consumidor a aceitar crédito ou troca quando ele quer reembolso.
- Para defeitos que tornam o produto impróprio para uso ou que comprometam a segurança do consumidor, a substituição ou reembolso imediato pode ser exigido, sem aguardar o prazo de reparo.
Um erro comum de lojas: oferecer apenas 'crédito na loja' como forma de reembolso dentro da garantia. Isso é ilegal. O consumidor tem direito à devolução em dinheiro ou estorno no cartão de crédito — não pode ser forçado a usar crédito.
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Quero estruturar a política de garantia da minha empresaGarantia contratual e garantia estendida: diferenças e obrigações
Além da garantia legal, muitos fabricantes e lojas oferecem garantia contratual — que pode ser de 1 ano, 2 anos ou mais. Essa garantia é voluntária, mas uma vez oferecida, torna-se obrigatória. O prazo e as condições da garantia contratual devem ser documentados por escrito (certificado de garantia) e entregues ao consumidor.
A garantia estendida — produto comercializado separadamente que amplia o prazo de cobertura — é regulada pela SUSEP (seguro) e pelo Procon (serviço). Para ser vendida com o produto, precisa de registro e informação clara sobre o que cobre, quem é a seguradora e como acionar. Garantia estendida sem documentação adequada pode ser contestada como enganosa.
- A garantia contratual não substitui a legal — ela se soma. O prazo de 90 dias é o mínimo, não o máximo.
- Exclusões de garantia precisam ser expressas, redigidas em linguagem clara e não podem ser tão amplas que esvaziem o benefício.
- Mau uso, queda e contato com líquidos são exclusões comuns — mas a empresa tem o ônus de provar que foi mau uso, não o consumidor de provar que não foi.
Como a loja deve documentar a relação de assistência técnica
- Termo de abertura de OS (ordem de serviço): ao receber o produto para reparo, emitir OS com descrição do defeito relatado, estado do produto, prazo de reparo e dados do consumidor.
- Comunicação dos laudos: informar o consumidor sobre o diagnóstico e, se aplicável, o orçamento de reparo fora da garantia.
- Registro do prazo de 30 dias: controlar a data de entrada do produto e garantir que o prazo legal de reparo não seja ultrapassado.
- Registro de entrega após reparo: documento de devolução assinado pelo consumidor, com descrição do serviço realizado.
- Histórico de chamados: registrar todas as reclamações e atendimentos — caso o defeito reapareça, o histórico é prova para o consumidor exercer o direito de troca ou reembolso.
Lojas que documentam adequadamente os processos de garantia e assistência técnica têm muito mais sucesso em disputas no Procon e no Juizado Especial — porque conseguem provar que cumpriram os prazos e procedimentos legais. A ausência de documentação, por outro lado, leva a condenações mesmo quando a loja cumpriu materialmente a obrigação.

