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Garantia legal e assistência técnica: o que o CDC garante e quais são as obrigações da empresa vendedora

Núcleo de Comunicação | LEGALIST

11 min
Consumidor — Garantia legal e assistência técnica: o que o CDC garante e quais são as obrigações da empresa vendedora

O consumidor brasileiro tem direito à garantia legal — independentemente de qualquer política da loja. Saber exatamente o que essa garantia cobre, por quanto tempo e quem é responsável pela assistência técnica é fundamental para lojas que querem operar em conformidade sem absorver custos indevidos.

Pontos-chave

  • A garantia legal do CDC é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis — contados a partir da entrega ao consumidor, não da data de compra.
  • A garantia legal independe de qualquer cláusula contratual ou política da loja — ela é um direito irrenunciável do consumidor, e qualquer tentativa de reduzi-la ou excluí-la é nula.
  • Dentro do prazo de garantia, o consumidor pode exigir: reparo do defeito (prazo máximo de 30 dias), substituição do produto ou restituição do valor pago — a escolha entre as três opções é do consumidor após o esgotamento do prazo de reparo.
  • A garantia contratual (oferecida pelo fabricante ou pela loja, além da legal) é adicional — ela não substitui a legal, mas pode ampliar o prazo e as coberturas.
  • O ônus da prova de que o defeito foi causado pelo mau uso do consumidor é da empresa — não do consumidor. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor está prevista no art. 6º, VIII do CDC.
  • A empresa vendedora responde solidariamente com o fabricante pelo vício do produto — o consumidor pode acionar qualquer um deles, independentemente de quem causou o problema.

Garantia legal: o que é, quem deve e quem paga

A garantia legal é um direito estabelecido pelo art. 26 do CDC — e não depende de contrato, registro ou ativação. Todo produto vendido no Brasil está sujeito a ela: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, itens de curta vida útil) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, vestuário de qualidade).

A distinção entre durável e não durável é importante porque a maioria dos produtos vendidos em e-commerce é considerada durável — e, portanto, tem garantia legal de 90 dias. Tentar limitar essa garantia a 30 dias para produtos eletrônicos ou de moda, por exemplo, é uma cláusula abusiva.

A responsabilidade pela garantia legal é solidária entre o fabricante, o importador e o comerciante (loja). Isso significa que o consumidor pode escolher qualquer um deles para acionar — e a loja não pode transferir o consumidor para o fabricante como única alternativa. A loja pode resolver internamente com o fabricante depois, mas o consumidor não pode ser descartado.

O que o consumidor pode exigir e em qual ordem

Quando um produto apresenta defeito dentro do prazo de garantia legal, o CDC estabelece uma sequência de opções para o consumidor:

  • 1º momento: o consumidor pode exigir reparo do defeito. A empresa tem até 30 dias corridos para realizar o reparo.
  • Se o reparo não for concluído em 30 dias — ou se o mesmo defeito reaparecer após o reparo — o consumidor pode escolher entre: substituição por produto idêntico em perfeito estado, restituição imediata do valor pago corrigido monetariamente, ou abatimento proporcional no preço.
  • A escolha entre as três opções (troca, reembolso ou desconto) é do consumidor, não da loja — a loja não pode forçar o consumidor a aceitar crédito ou troca quando ele quer reembolso.
  • Para defeitos que tornam o produto impróprio para uso ou que comprometam a segurança do consumidor, a substituição ou reembolso imediato pode ser exigido, sem aguardar o prazo de reparo.

Um erro comum de lojas: oferecer apenas 'crédito na loja' como forma de reembolso dentro da garantia. Isso é ilegal. O consumidor tem direito à devolução em dinheiro ou estorno no cartão de crédito — não pode ser forçado a usar crédito.

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Garantia contratual e garantia estendida: diferenças e obrigações

Além da garantia legal, muitos fabricantes e lojas oferecem garantia contratual — que pode ser de 1 ano, 2 anos ou mais. Essa garantia é voluntária, mas uma vez oferecida, torna-se obrigatória. O prazo e as condições da garantia contratual devem ser documentados por escrito (certificado de garantia) e entregues ao consumidor.

A garantia estendida — produto comercializado separadamente que amplia o prazo de cobertura — é regulada pela SUSEP (seguro) e pelo Procon (serviço). Para ser vendida com o produto, precisa de registro e informação clara sobre o que cobre, quem é a seguradora e como acionar. Garantia estendida sem documentação adequada pode ser contestada como enganosa.

  • A garantia contratual não substitui a legal — ela se soma. O prazo de 90 dias é o mínimo, não o máximo.
  • Exclusões de garantia precisam ser expressas, redigidas em linguagem clara e não podem ser tão amplas que esvaziem o benefício.
  • Mau uso, queda e contato com líquidos são exclusões comuns — mas a empresa tem o ônus de provar que foi mau uso, não o consumidor de provar que não foi.

Como a loja deve documentar a relação de assistência técnica

  • Termo de abertura de OS (ordem de serviço): ao receber o produto para reparo, emitir OS com descrição do defeito relatado, estado do produto, prazo de reparo e dados do consumidor.
  • Comunicação dos laudos: informar o consumidor sobre o diagnóstico e, se aplicável, o orçamento de reparo fora da garantia.
  • Registro do prazo de 30 dias: controlar a data de entrada do produto e garantir que o prazo legal de reparo não seja ultrapassado.
  • Registro de entrega após reparo: documento de devolução assinado pelo consumidor, com descrição do serviço realizado.
  • Histórico de chamados: registrar todas as reclamações e atendimentos — caso o defeito reapareça, o histórico é prova para o consumidor exercer o direito de troca ou reembolso.

Lojas que documentam adequadamente os processos de garantia e assistência técnica têm muito mais sucesso em disputas no Procon e no Juizado Especial — porque conseguem provar que cumpriram os prazos e procedimentos legais. A ausência de documentação, por outro lado, leva a condenações mesmo quando a loja cumpriu materialmente a obrigação.

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